10 de Março de 2025
Fonte: gazetadigital
Um homem de 56 anos foi detido em flagrante na manhã de sábado (8), após ser acusado de assediar um adolescente de 15 anos em Pontes e Lacerda, município localizado a 448 km de Cuiabá. A Polícia Militar foi acionada pela família do jovem, que registrou o incidente.
O suspeito foi preso e conduzido à delegacia para prestar esclarecimentos. O caso segue sob investigação da Polícia Civil.
foto da internet
Do ponto de vista jurídico, o homem pode ser responsabilizado criminalmente pela prática de importunação sexual, conforme o artigo 215-A do Código Penal Brasileiro, que foi inserido pela Lei nº 13.718/2018. A importunação sexual é caracterizada por atos de constrangimento sexual sem o consentimento da vítima, como gestos, palavras ou toques de caráter sexual.A pena prevista para o crime de importunação sexual é de 1 a 5 anos de reclusão, dependendo da gravidade do ato. O crime é considerado um delito de ação penal pública, ou seja, o Ministério Público pode atuar na acusação mesmo sem a manifestação expressa da vítima, especialmente em casos envolvendo vulnerabilidade, como menores de idade.
Além disso, o suspeito poderá enfrentar agravantes caso a vítima seja menor de idade, conforme o artigo 217-A do Código Penal, que trata do abuso sexual de vulneráveis, podendo a pena ser mais severa. Dependendo das circunstâncias e da evolução da investigação, ele também pode ser indiciado por outros crimes, como abuso sexual, caso haja comprovação de maior gravidade nos atos praticados.
Se o homem for condenado, ele poderá cumprir pena em regime fechado, dependendo da análise judicial da sua conduta, dos antecedentes criminais e de outros fatores. A prisão preventiva também pode ser decretada, caso a Justiça considere que ele representa risco à ordem pública ou à instrução criminal.
A defesa do acusado pode tentar atenuar as penas alegando fatores como a ausência de antecedentes criminais ou a tentativa de reparação do dano, mas o crime de importunação sexual é grave, e o Judiciário tende a levar em consideração a proteção da vítima, especialmente em casos que envolvem adolescentes.
Em resumo, o homem pode ser condenado a uma pena de reclusão de até 5 anos, com base na legislação vigente, e seu futuro dependerá da evolução das investigações e do julgamento do caso.